Loas
O presente trabalho tem por finalidade apresentar os aspectos de assistência social e sua fundamentação legal na dignidade da pessoa humana, sob uma perspectiva dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal que nos direcionam as condições de princípios e normas e estruturas da dignidade da pessoa humana. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações e de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos `a saúde a previdência e a assistência social ( art. 194) CF.
A assistência social está esculpida no artigo 203 da CF, e será prestada a quem necessitar independentemente de contribuição ou não seu objetivo é de proteger a dignidade da pessoa humana. Juridicamente e na atualidade este beneficio esta calçado na valorização dos preceitos de liberdade e igualdade, e o direito Previdenciário por sua vez, esta obviamente dentro desta proteção solidaria. E é justamente sobre este beneficio mensal que abordaremos nosso tema cuja finalidade será destacar as nuances do beneficio assistencial sob o preceito supremo da dignidade da pessoa humana.
CONCEITO
LOAS é um beneficio assistencial, sem necessidade de contra apresentação, ou seja, não presume custeio do beneficiário como aposentadoria, que é garantido por lei aos “desamparados” ou seja para dar uma vida digna às pessoas que não conseguem prover sozinhas o seu sustento .
Este beneficia esta prevista na constituição Federal e na Lei nº 8.742/93 conhecida com LOAS- LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL. Assim dispõe a constituição Federal:
ART: 203. A assistência será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição a seguridade social.
Essa lei veio como um parâmetro para regulamentar o art. 203 da cf, em seu art. 1º, trazendo um novo conceito a assistência social, ou