Litisconsorte Passivo - Mandado de Segurança - concurso
MANDADO DE SEGURANÇA Nº ______________________
Litisconsorte Passivo
Contestação
FULANO DE TAL, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, xxxxxxxxxx, com endereço profissional na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, na qualidade de litisconsorte passivo necessário apresentar sua CONTESTAÇÃO, nos seguintes termos:
PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO
Embora o peticionante seja interessado na presente demanda, diante do que pleiteia a impetrante, tem-se que o Mandado de Segurança é ação constitucional sui generis, onde a autoridade impetrada não é citada, portanto, não contesta a inicial. Simplesmente é notificada para prestar informações sobre a omissão ou ato reputado ilegal.
Ora, criar uma tríade processual neste tipo de ação, quando o peticionante não deu causa ao “ato dito como ilegal”, vez que foi nomeado obedecendo todas as normas legais, tornando seu ato juridicamente perfeito, descaracteriza a natureza do writ constitucional.
Até porque neste procedimento sua defesa se torna limitada, não alcançando os danos em sua vida profissional, caso seja julgado procedente o pedido da impetrante, que causará prejuízos irreparáveis, e que, por consequência, não poderão ser apurados na presente ação.
Essa peculiar característica do mandado de segurança, no sentido de declarar a ilegalidade e “mandar” cessar a mesma, por si só evidencia a inviabilidade lógica e técnica da formação de litisconsórcio passivo necessário. Todavia, como não há réus, logo, não há lide típica, e a ação é decidida tendo em conta estritamente a verificação da legalidade ou ilegalidade da omissão ou do ato da autoridade impetrada. Inconcebível, portanto a formação de qualquer espécie de litisconsórcio passivo.
Outrossim, o peticionante não possui qualquer relação com o