Mandado de segurança
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, comerciário, filho de joão da silva e de maria da silva, portador da carteira de identidade número 00.00.000 e inscrito no CPF sob o número 000.000.000.00, e , residente e domiciliado na RUA DOS BOBOS n.º 0, BRASÍLIA DF, vem, por intermédio da advogada subscritora, impetrar pedido de
MANDADO DE SEGURANÇA
Apontando como autoridade coatora, o Secretário de Saúde do Distrito Federal representado por sua procuradoria geral ou quem ás sua vezes fizer e apontando como litisconsorte passivo, nos termos do artigo 7, inciso II da lei 12016.09 sob os fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS.
José da Silva submeteu-se a concurso público de provas e títulos para o provimento do cargo público efetivo de fisioterapeuta no quadro de pessoal no DF. Regularmente aprovado esperava a convocação.
Por erro da secretaria a nomeação de José não foi publicada, o prazo decorreu e José teve ciência da nomeação dos demais candidatos e requereu a sua nomeação, fundamentando que como não se dera publicidade ao ato o prazo para a posse não fluíra.
Indeferiu o requerimento o Secretário do Estado de Saúde, ao fundamento de que era ônus de José acompanhar todos os passos do concurso, e que o direito não protege os dormentes.
São os fatos.
DO DIREITO.
De acordo com a Lei 12.016/09. “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.
DO PEDIDO LIMINAR
Periculum in mora que significa o Perigo da demora. É o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora.