Pedido de nulidade do processo - Ausência de citação
Ação Declaratória de Dissolução de Sociedade
Autora : MARIA DO X
Réu: ANTÔNIO DO Y
ANTÔNIO DO Y, já qualificado nos autos desta querela, vem, com o devido respeito à presença Vossa Excelência, por meio de seu patrono que abaixo assina, pleitear, com supedâneo no art. 47 c/c art. 214, ambos do Estatuto de Ritos, a
NULIDADE DO PROCESSO, em decorrência do quadro fático e direito abaixo evidenciados. 1. A hipótese reclama Litisconsórcio Passivo Necessário (CPC, art. 47)
O caso em liça, sem sombra de dúvidas, demanda a vertente de litisconsórcio passivo necessário, à luz da regra contida no art. 47, do Código Buzaid:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 47 – Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Verifica-se, logo com a peça proemial, que a Autora asseverou a existência de relação jurídica entre o Réu e uma terceira pessoa, no caso o senhor Carlos ......, sendo este um pacto de contrato de compra e venda de quotas sociais(fl. 04):
“5. Porém, o Promovido afirma ( Doc. 00 ) nos autos da Ação de Prestação de Contas contra ele movida pela ora Promovente, que desde o início de outubro do ano 2000 não mais era sócio na SOCIEDADE RÁDIO TOCADORA LTDA, posto que vendera suas quotas societárias para Carlos ......, mediante contrato de compra e venda, lavrado no Cartório Y, nesta Capita. “ ( destacamos )
Dessarte, desde o início da ação já era de conhecimento da parte Autora a existência de terceiros interessados na demanda. Não foi, assim, um acontecimento futuro, posterior à promoção da querela.
O então Desembargador Relator, Des. Cicrano de Tal, identificou, através de despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº. 000000, que a