Tabela teses de defesa
Elaborado por Vanessa Teles
TESES PRELIMINARES
Art. 564, I, CPP: Incompetência do Juízo (V. art.5º, LIII, e 109,CF. Art. 69, CPP),
Suspeição (art. 254,CPP), suborno ou impedimento do juiz (V. art. 252 a 256, CPP).
Art. 564, II, CPP: Ilegitimidade da parte (V. art. 95, CPP) – Ilegitimidade “Ad Causam”: MP denuncia em A.P.Privada, ou querelante atua em A.P.Pública.
Ilegitimidade “Ad processum”: vicio na assistência ou na representação aos relativa ou absolutamente incapazes. Se representante legal não ratificar os atos = o processo deve ser declarado nulo(nulidade absoluta)
Art. 564, III, a, CPP: Vicio na denúncia ou queixa.
-Inicial Inepta (Denúncia ou queixa) = nulidade absoluta. (V. art. 41 e 395, I, CPP)
Art. 564, III, a, CPP: Falta de representação.
-MP oferece denúncia sem representação = nulidade absoluta.
-MP oferece denúncia sem representação mas a vítima ainda dispõe de prazo para representar = nulidade absoluta
(Obs: falta de representação com prazo esgotado é decadência = causa de extinção de punibilidade)
Art. 564, III, b, CPP: inexistência de exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. (V. art. 158, CPP)
– Exame complementar (V. art.168, CPP). (Ausência do exame pode ser suprida pela prova testemunhal – art. 167 CPP)
Art. 564, III, c, CPP: Ausência de nomeação de defensor (V. art. 261, CPP, Súmulas 523 e 708 STF).
(Obs: Para o STF o curador pode ser o próprio advogado).
Art. 564, III, d, CPP: Ausência de intervenção do MP na ação pública (nulidade absoluta) e na ação privada subsidiária (nulidade relativa)- V. art. 45,CPP
Art. 564, III, e, CPP: Falta dos devidos atos de comunicação.
-Ausência ou defeito na citação.
Ausência da citação (V. art. 396, CPP) - defeitos da citação (V. art. 351, 359 e 360, CPP) – Carta precatória (V. art.353, CPP) – citação do militar (V. art. 358, CPP) – carta rogatória (V. art. 368,CPP) – por hora certa (V. art. 362,CPP) – por edital (V. art.366,CPP) – (obs: