EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO
PROCESSO _______
CLIENTE, já qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, com fulcro nos artigos 213, 214 e 267, IV do CPC, à presença de Vossa Excelência requer a
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em decorrência do vício de nulidade absoluta, acarretado pela AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA REQUERIDA.
Conforme observa-se às fls. retro, o endereço indicado pelo Autor não procede. De forma que, foi determinada a citação em três endereços distintos, os quais não correspondiam à residência da autora, conforme Certidão redigida pela Digníssima Sra. Oficiala de Justiça, às fls. 36, 100 e 102. Portanto, é incontroverso que a Requerida deixou de ser citada. Desta forma, não pôde exercer seu direito de defesa, para ao menos constatar a veracidade do débito alegado.
Apesar de a lei conferir o direito de ser alegado em qualquer fase do processo, por se tratar de vício insanável que pode ser alegado a qualquer tempo, tal feito não foi anteriormente arguido pelo fato de estar a patrona da Ré impossibilitada de ter vista aos autos do processo, que, devido ao bloqueio efetuado pelo sistema Bacen-Jud, encontrava-se concluso.
O artigo 267, IV do Código de Processo Civil assegura a extinção do processo “quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”.
Em observância ao artigo 213 e 214 do CPC, a presente ação não deve prosperar. Tais artigos determinam que a regular citação é indispensável para validade do processo, pois somente desta forma poderá o réu defender-se. Somente desta forma estar-se-ia obedecendo os princípios constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa.
Não teve a Requerida a oportunidade de defender-se, e até mesmo de efetuar o pagamento do débito, caso este realmente exista. Em