LIMPE: Princípios Constitucionais.
Na Administração Pública contamos com cinco princípios expressos que são encontrados na Constituição Federal, eles são conhecidos como LIMPE, onde cada letra representa um conceito, que são eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. E o resultado desses princípios é somente o básico para que a administração tenha sucesso.
O primeiro deles, a legalidade, fala que a administração pública só pode agir autorizada por lei. Já o segundo, que é a impessoalidade, destina-se a quebrar o velho hábito do agir em razão do prestígio, onde os atos deverão obrigatoriamente ter como finalidade o interesse público, e não o próprio ou de pessoas íntimas, ou seja, deve ser impessoal. O Terceiro princípio, a moralidade, está ligado ao conceito de proibição, honestidade, onde o administrador público e seus servidores têm de atuar segundo padrões de ética e boa fé. Depois temos a publicidade, que nada mais é do que a transparência nos atos da administração, ajudando na fiscalização, o que contribui tanto para o administrador tanto para o público. E por último, mas não menos importante, a eficiência, onde afirmar que o administrador tem o dever de fazer uma boa gestão tendo foco nos resultados.
O LIMPE pode ajudar bastante o gestor na administração pública, um exemplo, foi o que aconteceu em Igrejinha, uma pequena cidade localizada no Rio Grande do Sul, onde o chefe de controle interno da prefeitura decidiu adotar os princípios expressos, após verificar a necessidade, assim que assumiu a administração do local, a prefeitura enfrentava sérias dificuldades, como salários atrasados, fornecedores que não queriam mais vender para o executivo, entre vários outros. Em pouco tempo, os moradores já podiam perceber a diferença, como melhorias no atendimento, e principalmente maiores espaços para que a população seja ouvida.
Conclui-se que o LIMPE é de extrema importância, mas não bastam somente esses princípios,