Princ Pios Constitucionais No Mbito Administrativo
Princípios Constitucionais no âmbito administrativo (L.I.M.P.E.: Legalidade,Impessoalidae,Moralidade,Publicidade e Eficiência)
Ao Professor Aldem Johnston, aluno Wellington da Silva Lacerda do 4º período do Curso de Direito da Faculdade dos Guararapes.
Introdução
O presente artigo tem como intuíto expor os Princípios Constitucionais (L I M P E) no âmbito do Direito Administrativo no que se refere ao conteúdo análogo para com o Direito Constitucional ,partindo de que existem seus pressupostos de suma importancia para ambos os direitos;com o objetivo de esclarecer cada função e importancia dos mesmos .
Da Constituição Federal
Em seu Art.37,caput.,diz: "A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União ,dos Estados ,do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade ,impessoalidade ,moralidade,publicidade e eficiência".
Dos Princípios
Para José Castella Júnior ,"Princípio de uma ciência são as proposições básicas ,fundamentais ,típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes .princípios neste sentido ,são os alicerces da ciência ."(Revista de Informação Legislativa ,v.97:7).
Da Legalidade
Com o texto da Constituição Fedral de 88 ante exposto ,possamos também destacar em referencia o Art.5º,II que relata bem este princípio no que trata dos direitos e garantias fundamentais de nosso ordenamento jurídico ;onde cita que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ",com isso verifica-se uma forma bem clara deste principio ,ou seja,o homem só poderá fazer algo que esteja dentro da legaidade ;levando para a seara da administração pública somente tem possibiliade de atuar quando vier à existir a lei que o determine ,vindo com isto a observar os limites da lei.
Da Impessoalidade
Este princípio mostra algumas divergencias em relação a se chegar a interpretação única por parte de alguns doutrinadores ,que de