PRINCIPIOS GERAIS DO SERVIDOR
01- Princípios jurídicos e diretrizes constitucionais aplicáveis ao Servidor Público Civil.
1.1 Preliminarmente define-se por servidor público civil todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
1.2 Os princípios jurídicos e as diretrizes constitucionais aplicáveis aos servidores públicos traduzem-se em princípios éticos fundamentais, que devem nortear o desempenho profissional dos mesmos; ou sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
1.2.1 Legalidade: o princípio da autonomia da vontade não encontra amparo no Direito Administrativo Público; “enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei determina.”
1.2.2