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18º CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com a disciplina da Lei Complementar n. 734, de 26 de novembro de 1993, e nos termos do Regulamento aprovado pelo Egrégio Colégio de Procuradores (Ato n. 621/2009 PGJ-CPJ, de 21 de dezembro de 2009) e do Ato n. 65/2010-PGJ, de 22 de outubro de 2010, torna pública a abertura de inscrições para o 18º Concurso de
Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, para provimento de 430
(quatrocentas e trinta) vagas iniciais, fixadas pelo Ato 62/2012-PGJ, de 30 de novembro de 2012, e das que vierem a ocorrer até a abertura de novo concurso:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares nos órgãos do Ministério Público (artigo 77 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).
1.2. O estágio não confere vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender ao estagiário direitos ou vantagens assegurados aos servidores públicos
(artigo 79 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).
1.3. O estagiário receberá bolsa mensal, cujo valor será fixado por ato do
Procurador-Geral de Justiça (artigo 88 da Lei Complementar n. 734, de
26.11.1993), atualmente fixada em R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).
1.4. A jornada de trabalho de estagiário é de 20 (vinte) horas semanais, devendo corresponder ao expediente do foro e compatibilizar -se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em direito em que esteja matriculado.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
I - ser brasileiro;
II - estar em dia com as obrigações militares;
III - estar no gozo dos direitos políticos;
IV - ter boa conduta;
V - gozar de boa saúde e aptidão física e mental, comprovada por atestado médico;
VI - estar matriculado em curso de graduação em Direito,