Direito Publico
GESTÃO PÚBLICA
JONATHAN KOHNLEIN
PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL
Foz do Iguaçu 2014
UNOPAR EAD
GESTÃO PÚBLICA
JONATHAN KOHNLEIN
PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL
Trabalho Textual Interdisciplinar Individual, apresentado à UNOPAR EaD, como requisito parcial para a obtenção do título de Superior de Tecnologia em Gestão Pública.
Orientadores: Prof.ª Carla Patrícia Ramos, Prof.ª Marilúcia Ricieri, Prof.ª Isis Vicente, Prof.ª Janaína Testa e Profª Cláudia Cardoso M. Napoli
Foz do Iguaçu
2014
Direito Publico
Função típica do Poder Judiciário.
Julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
Função atípica,
É onde está situada a função administrativa do poder Judiciário, e onde será gerida os seus serviços/contratações.
Função atípica de natureza legislativa: regimento interno de seus Tribunais (art. 96, I, a);
Função atípica de natureza executiva: administra ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f).
Princípios da Administração Pública.
O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados em nossa Constituição Federal. São eles, respectivamente, os princípios da: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses apresentados, são referentes à administração pública. Existem diversas brincadeiras, relacionadas a “Limpe a administração pública”, “Se deseja uma boa administração pública, limpe!”, “Vamos manter limpa a administração púbilca”, dentre outras.
O primeiro princípio é o da Legalidade. Todos eles estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal.
Legalidade
A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência