Direito publico
• O direito público é o ramo do direito que regula as relações entre as pessoas e as entidades privadas com os órgãos que exercem o poder público, sempre que estes atuem em exercício das suas legítimas potestades públicas e em conformidade com o que prevê a lei.
• Por outras palavras, o direito público é o ordenamento jurídico que regula os vínculos de subordinação e supra-ordenação entre o Estado e os particulares. No caso das relações entre os órgãos estatais, as relações podem ser de subordinação, supra-ordenação ou coordenação.
• É importante ter em conta que, na prática, não existem divisões categóricas entre os vários ramos do direito, uma vez que todos se interrelacionam. Em todo o caso, é possível estabelecer várias diferenças entre o direito público e o direito privado.
• No direito público, as normas são imperativas; em contrapartida, no direito privado, as normas são dispositivas e actuam sempre que não haja acordo ou contrato prévio entre as partes.
• O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade
• Por fim, destacaremos que, no direito público, as normas perseguem a consecução de um interesse público. No direito privado, as normas tendem a favorecer os interesses particulares das pessoas.
• A segurança jurídica no direito público é dada pelo princípio de legalidade, que implica que o exercício das potestades se deve sustentar em normas jurídicas determinadas por um órgão competente e pelas matérias que estejam sob a sua