Direito publico
CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA
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TRABALHO COMPLEMENTAR INSTITUIÇÕES DO DIREITO
CAMPINA GRANDE, PARAÍBA, SETEMBRO DE 2013
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ítalo Pereira de Lima1 1Graduando do curso de Engenharia Mecânica; italoppl@gmail.com Resumo: O presente artigo trata dos conceitos e princípios que regem a Administração Pública, dispositivos estes, que norteiam todo o sistema jurídico analisado e profere atribuições constitucionais a serem seguidos. Os princípios podem ser expressos ou implícitos, os primeiros vêm claramente expostos no caput do art. 37 da Constituição Federal do Brasil e nos remete aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e os implícitos, em sua maioria, estão dispostos em lei infraconstitucional. O método bibliográfico foi utilizado como meio de pesquisa de elaboração deste artigo, e busca-se esclarecer as definições e os sentidos dos princípios diante da Administração Publica.
Palavras-chave: Administração Pública; Princípios.
1. INTRODUÇÃO
A vida em sociedade, muitas vezes, se torna impossível devido às muitas diferenças entre as pessoas. Visto isso, a necessidade de princípios que regem tais relações é imprescindível para o bom funcionamento da mesma. Não poderia ser diferente, com o Direito, para que o mesmo seja um instrumento de controle social, é preciso que seja regido por princípios. A administração pública é representada por um conjunto de órgãos que são enraizados no direito público, sendo utilizados princípios para o seu pleno funcionamento. O presente artigo tem por objetivo apresentar, sucintamente, os principais conceitos a cerca da administração pública, bem como os seus princípios. Para tanto, a metodologia utilizada foi o levantamento bibliográfico, baseando-se na pesquisa de doutrinas do âmbito do Direito Administrativo