Direito publico

1677 palavras 7 páginas
O direito público se refere ao conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores.
Por se tratar de um conceito classificatório em relação ao conteúdo da norma jurídica, distingue-se das normas jurídicas de natureza privada.
Índice [esconder]
1 Divisão entre direito público e direito privado
2 Origem da divisão entre direito público e direito privado
3 Critérios para divisão entre direito público e direito privado
4 Críticas da divisão entre direito público e direito privado e críticas aos critérios da divisão
5 Os ramos do direito público
6 Princípios ordenadores do direito público
7 Direito misto
8 Obras Magnas e referências para o estudo do direito público e do direito privado
9 Referências
10 Ligações externas
Divisão entre direito público e direito privado [editar]

A divisão entre direito público e direito privado decorre de uma necessidade do estudo do direito, sobretudo em relação ao conteúdo da norma jurídica.
Trata-se da exigência de uma classificação ou de uma tópica jurídica. 1 .
A divisão entre direito público e direito privado também é o eixo para a organização das faculdades de direito e dos programas de graduação e pós-graduação.
Origem da divisão entre direito público e direito privado [editar]

A origem da divisão entre direito público e direito privado remonta ao Direito Romano, sobretudo a partir da obra de Ulpiano (Digesto, 1.1.1.2) no trecho: Publicum jus est quod ad statum rei romanae spectat, privatum, quod ad singulorum utilitatem. (O direito público diz respeito ao estado da coisa romana, à polis ou civitas, o privado à utilidade dos particulares.)
A divisão também resulta da separação entre a esfera pública e a privada, do lugar da ação e do lugar do labor. Tércio Sampaio Ferraz

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