direito publico
O ser humano não viver só,todos necessitam fazer parte de algum grupo para viver em sociedade ,seja este continente ,pais ,estado .A convivência dos indivíduos no interior desse grupo depende de dois fatores essenciais : Organização e regras,onde se define que exerce o poder sobre quem,isso através de alguma força maior com aceitação da maior parte.ex gerentes sobre operador.
Poder político
No poder político temos um grupo chamado estado onde o governante impõe as leis para toda sociedade, sendo elas desrespeitadas haverá punição para os infratores tais como: se matar serás preso. esse poder é exclusivo pais o estado não autoriza nada nem ninguém a realiza alguma atividade que ira ameaçar seu poder .O estado (poder político) não é um ser humano, no sentido da palavra embora seja integradas por indivíduos. Não agem como se estivesse cuidando de suas própias vidas, mas sim como se fosse outras pessoas.ex quando o juiz condena um criminoso, a sentença é do estado. O político já vêm de antiguidade, no momento em que temos os homens da caverna é dificio imaginar esse poder pois todos são livres para caçar e trazer alimentos para suas famílias (lei da soembrevivência ) mas com passar do tempo os grupos começam a surgir, temos como exemplo os índios onde os caciques e pajés exrce o poder sobre os demais.com o passar do tempo do poder (leis, igrejas,senhores feudais atc ) onde na idade media torna mais complicada a identificação de normas de direitos públicos a regerem as relações entre os poderosos e os indivíduos .
Atividade do Estado
O estado é criação do direito, por isso as normas jurídicas é qu definem suas atividades. Nos vários Países o direito público terá campo mais estreito ou mais largo. Porém, certos poderes devem necessariamente pertencer ao estado, sobre pena de não existir estado: Os de coagir, julgar e impor tributos. É o que ensina Bobbio:
“Quem já teve uma certa familiaridade com a história da formação do Estado tout court (se