Noções Básicas sobre Licitações
Licitação é o procedimento administrativo utilizado pela administração publica quando ela deseja contratar com terceiros ( obas, serviços, alienações, compras, locações, concessões e permissões)
A licitação é um sequencia de atos administrativos perpetrados pela administração publica para se firmar um contrato com terceiro.
Fundamentos Constitucionais:
Art. 37, I da CF: a administração publica direta e indireta de qualquer dos poderes da união, estados, distrito federal e municípios obedecerá aos princípios da LIMPE e, também, ao seguinte:
XXI – ressalvados os casos previstos em lei as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação publica que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com clausulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitira as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
São obrigados a licitar a administração direta, autarquias, fundações, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundos especiais.
Fases da licitação:
Edital
Habilitação – observe que os requisitos para a habilitação devem estar presentes na fase da habilitação, no entanto esses requisitos devem ser mantidos durante a fase de execução do contrato.
Julgamento e classificação
Adjudicação
O licitante NÃO pode desistir do contrato na fase de adjudicação. A desistência e permitida somente ate a fase da habilitação. A desistência sujeita a multa.
Ocorrendo desistência a administração pode revogar o processo licitatório ou convocar o segundo colocado para ver se ele aceitar firmar o contrato nos moldes e valores que seriam firmados com o primeiro colocado. O segundo colocado não e obrigado a aceitar.
Após a realização do contrato ele não pode ser revogado.
Princípios que regem o processo licitatório:
LIMPE
Razoabilidade e Proporcionalidade
Isonomia