direito administrativo
Desconcentração X Descentralização
Desconcentração - Quando há subdivisão interna das competências, do centro para a periferia, dentro da mesma pessoa jurídica. Essa desconcentração do poder central para AA periferia por meio de órgãos gera vínculo hierárquico.
_ Observações: Subdivisão dentro da mesma pessoa jurídica e gera vínculos hierárquicos.
_ O nome técnico para essa subdivisão hierárquica é a autotutela.
Poderes da Autotutela: anular os atos ilegais e revogar atos inconvenientes e inoportunos.
_ Órgão são conjuntos, porções de competência sem personalidade jurídica. Apenas a entidade adm tem personalidade jurídica. Os órgãos fazem parte da entidade adm.
Ex de órgãos: presidência, vice presidente, departamentos, etc. A PMMG é um órgão.
Descentralização: Atribuir, em nome do princípio da especialidade, especializações do centro para a Administração Indireta ou para o particular - delegatário de serviço público -.
_ Não existe hierarquia entre a Adm Direta e Indireta, apenas uma coordenação (coordenação finalística). EXISTE TUTELA
Existem 2 questões sobre esse tema na prova. Mistura de tutela e autotutela, concentração e descentralização.
FUNÇÕES ESTATAIS
PODER LEGISLATIVO: Função Típica: Legislar – RGAOI. Funções atípicas: Função jurisdicional e função administrativa.
Função jurisdicional: quando julga crimes de responsabilidade.
Função Legislativa: Licitação, concurso público, PAD...
PODER JUDICIÁRIO: Função Típica: Julgar (aplicar a lei mediante provocação fazendo coisa julgada). Funções atípicas: Função Legislativa e Função Administrativa
Função Legislativa: Criação do regimento interno dos Tribunais.
Função administrativa (executiva): Concurso Público, Licitação, PAD.
PODER EXECUTIVO: Função típica: Função Administrativa. Função atípica: Função Legislativa.
Função Legislativa: Medida Provisória (uma questão da prova).
Obs: Medida provisória tem força de lei e é expedido pelo chefe do executivo.