Princípios constitucionais - limpe
Acadêmico: Curso: TPG 1B
Princípios Constitucionais - LIMPE
Legalidade
Determina a completa submissão da Administração Pública a lei e ao Direito. Desde o Presidente da República, Governador, Prefeito ao mais humilde dos servidores ao agirem devem observar atenção especial a este princípio, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, enquanto na Administração privada é possível fazer o que a lei não proíbe. * Este princípio como o próprio nome sugere, esse princípio diz respeito à obediência à lei
Impessoalidade
Destina-se a quebrar o velho hábito do agir em razão do prestígio ou influência do administrado (particular) ou do agente (servidor). Decorre deste princípio que o fim visado a de ser o do interesse público. Considerar-se-á desvio de finalidade a Administração utilizar de sua competência para atingir fim diferente do interesse público. * Os atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.
Moralidade
Está intimamente ligado ao conceito de probidade, de honestidade, do que for melhor e mais útil para o interesse público. Por este princípio a Administração e seus servidores têm de atuar segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Assim a atividade administrativa deve obedecer não apenas à lei, mas, também seguir princípios éticos. * A esse princípio, deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público.
Publicidade
A administração pública encontra-se obrigada a publicar seus atos para que o público deles tenha conhecimento, e, conseqüentemente, contestá-los. Por exemplo: o ato de nomeação de um candidato aprovado em concurso público deverá ser publicado não somente para que o nomeado possa tomar conhecimento, mas