Vigiar e punir
INTRODUÇÃO:
O texto relata a história cronológica do poder de julgar e depreende o sentido cientifico de reputar o juízo no direito coadunando com o pensamento moderno. Neste sentido Foucault, narra a história de um condenado no ano de 1957, onde publicamente foi submetido a severa punição corporal ordenada por sentença de tortura pena de morte execução capital e grande suplício.
PALAVRAS CHAVE: Julgar, juízo, punição, suplício, morte.
Dentre tantas transformações sociais e reformas as quais a humanidade experimentou , novas leis novas redações, códigos modernos entre os século XVII e XVIII , o direito penal transforma-se numa nova era, mormente por observamos o desaparecimento de sofrimentos com rogativa pública que se faziam antes da execução de um criminoso que causavam grande suplícios aos condenados, com grande superficialidade ou contrariamente com exagerado contexto de humanidade, notadamente percebe-se no decorrer do tempo sutileza na aplicação das penas, menos ostentação, e com a evolução do direito e conseqüentemente da justiça a punição deixou de ser um espetáculo público embora ainda permaneça nos bastidores até os dias atuais.
Os suplícios, como meios de punição eram equiparados a uma técnica e deveriam submeter-se a certos critérios como por ex: produzir sofrimento, a morte era considerada suplicio não apenas pelo fato de deixar de existir mas também pelo grau de sofrimento provocado antes do suplicio final que seria a morte ou ponto final ou o grau zero do suplicio, neste sentido o corpo supliciado traria o crime a luz da verdade. Ainda no século XVIII ao acusado pesavam acusações supostamente verdadeiras, diretas legítimas ou ainda as provas indiretas conjeturas, provas fundadas em aparências , hipóteses presunção enfim as ditas provas artificiais, provas manifestas consideráveis provas imperfeitas e ligeiras ou as “urgentes necessárias” das quais não se permitia dúvidas, às provas plenas cabiam qualquer tipo de