Vigiar e Punir
Foucault faz o seguinte comentário acerca desses dois momentos da história de repreensão de humanos delinquentes: “Apresentamos exemplo de suplício e de utilização do tempo. Eles não sancionam os mesmos crimes, não punem o mesmo gênero de delinquentes. Mas definem bem, cada um deles, um certo estilo penal. Menos de um século medeia entre ambos.”4 e complementa: “desapareceu o corpo supliciado, esquartejado, amputado, marcado simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto, dado como espetáculo. Desapareceu o corpo como alvo principal da repreensão penal”.5
O que no passado era necessário, pois o povo precisava se assustar com as formas hediondas de punição, no futuro não tão distante foi modificado, porque na verdade o que o povo precisa não é de cenas chocantes de violência praticadas pelo Estado, que deveria ser a mãe e o pai de todos os cidadãos, mas sim de uma educação mais perene, mais justa, mais fraterna e mais frequente. O Estado precisa, ainda hoje, beber na fonte profícua de Paulo Freire: “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo”. Esse será o grande efeito que teremos para prevenir delinquências e outros desajustes sociais.
O filósofo francês assevera que “A execução pública é vista como uma fornalha em que se acende a violência”.6 Destarte, lembro-me de dois ensinamentos exortados por Lacassagne e Beccaria.
Alexandre Lacassagne, no passado, já asseverava: “A sociedade tem os criminosos que merece”. Afinal de contas, nós é que dosamos o poder e o dever-ser de cada um. Se somos rígidos demais, teremos celerados cruéis, se formos