As divergencias acerca da prescrição intercorrente no processo do trabalho
Celini da Silva Goulart
Luíza Fernanda Vieira Machado
RESUMO
O presente artigo, desenvolvido através de pesquisa cientifica, tem por objetivo analisar a necessidade de motivação da dispensa do emprego na rela;ao de emprego sem justa causa, considerando a Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho e a real função social do contrato de trabalho, esta prevista no Código Civil Brasileiro, aplicável subsidiariamente ao Direito do Trabalho e a Consolidação das Leis do Trabalho. O estudo traz a tona a discussão quanto ao poder, e direito potestativo do empregador em dispensar seus empregados sem precisar para tanto motivar o rompimento do contrato de trabalho, de modo que isso não seja considerado dispensa arbitrária, proibida pela Constituição da República Federativa do Brasil. Busca-se, assim, averiguar, ainda que de maneira singela, a solução ao questionamento que existe na doutrina de que se esta forma de cessação contratual (sem justa causa e sem apresentação do justo motivo) pode ser, ou não, considerada arbitrária, logo, vedada pela no ordenamento jurídico pátrio em caráter constitucional e, se existe atualmente legislação infraconstitucional vigente que coíba tal medida. Além disso, analisa-se a aplicação dos princípios basilares da relação trabalhista e dos princípios gerais do direito, e que papel assumem essas ferramentas no momento do rompimento contratual entre empregados e empregadores.
PALAVRAS-CHAVE: Prescrição Intercorrente Processo Trabalho Súmula 327, STF Súmula 114, TST
INTRODUÇÃO
Trata-se da aplicabilidade da prescrição intercorrente na esfera trabalhista na fase de execução processual para qual há dois posicionamentos doutrinários divergentes:
Há uma corrente que possui o entendimento que a prescrição intercorrente não deve ser aplicada nos processos de execução trabalhista uma vez que de acordo com a súmula 114 do TST c/c art. 878 da CLT o Juiz