Licitação
Licitação é um processo administrativo que tem por finalidade garantir a equiparação de empresas que queiram prestar serviços ou vender produtos ao
Poder Público. Por não possuir autonomia para contratar prestadoras de serviços ou comprar insumos, pois a administração pública lida com recursos públicos e não próprios, foi sancionada a lei 8666/93 que estabelece normas gerais sobre como devem funcionar tais contratos por licitações. O objetivo geral é garantir a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
2. Princípios das Licitações
Para regulamentar o processo licitatório no país, a lei 8666/93 dispões de alguns princípios a fim de equalizar os candidatos e garantir justa disputa. São eles:
2.1.
Legalidade
Torna legal e necessário o ato licitatório, desde que comprovada nenhuma opinião ou interferência pessoal do administrador.
2.2.
Impessoalidade
É a proibição de qualquer favorecimento ou tratamento diferenciado que questione o caráter competitivo das licitações.
2.3.
Moralidade
Postura e comportamento correto e honesto da administração.
2.4.
Igualdade
O Edital e seus requisitos devem permanecer em sigilo até o momento previsto para sua abertura, garantindo assim a igualdade de oportunidades aos concorrentes.
2.5.
Publicidade
Deve haver transparência por parte da Administração Pública sobre todo processo licitatório.
2.6.
Probidade Administrativa
A licitante deverá agir de acordo com as leis e eticamente, dentro dos princípios de moralidade.
2.7.
Vinculação ao Instrumento Convocatório
Respeito às regras estabelecidas na presente lei regulamentadora (8666/93)
2.8.
Julgamento objetivo
É vedada qualquer forma de julgamento preferencial ou subjetivo à administração pública.
3. Modalidades de Licitação.
3.1.
Concorrência
É a modalidade de licitação onde qualquer interessado pode participar, desde que comprove documentalmente os