LICITAÇÃO
Finalidade: busca da proposta mais vantajosa; garantia de isonomia; garantia do desenvolvimento nacional sustentável.
Princípios específicos: vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo; sigilo das propostas
Tipos de licitação: menor preço; técnica e preço; melhor técnica ou maior lance.
Critérios de desempate:
1 se o bem é produzido no País
2 se alguma das duas é empresa Brasileira
3 se alguma investe em tecnologia e pequisa no País
4 sorteio
Segredo: se for entre ME e EPP, se falar expressamente, tem preferência em casa de empate para reduzir a proposta e ganhar a licitação!
Nas licitações de 8666 se uma ME oferecer até 10% a mais do que a “vencedora”, é empate!
No pregão: até 5%
Intervalo mínimo das licitações entre a publicação do edital e a data da abertura dos envelopes: cada modalidade tem um prazo diferente!
Comissão licitante: mínimo 3 membros e pelo menos 2 efetivos. Pode ser especial (designada especificamente para um procedimento licitatório) ou permanente (designada para todos os processos por 1 ano, vedada recondução de todos os membros... mudando um, ok). Membros da comissão respondem solidariamente pelos atos praticados pela comissão.
Obrigatoriedade de licitar: quem recebe dinheiro público, licita. (entes da adm direta, indireta, fundos especiais, os demais entes mantidos ou subvencionados pelo dinheiro público!)
Modalidades de Licitações
Concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão (8.666/93), pregão (10.520/2002).
Concorrência, tomada de preço e convite são definidas pelo valor do contrato:
- concorrência:
- tomada de preço:
- convite:
Quem pode mais, pode menos!
Concurso, leilão ou pregão: objeto contratado
Concorrência: qualquer um pode contratar. Obrigatória para:
- obras e serviços de engenharia acima de 1.500.000,00!
- bens e serviços acima de 650.000,00
Exceções! Contratos que a lei exige concorrência, independente de valor:
- concessão de serviço público;
- concessão de direito