TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL
1) Direito Comercial x Direito Empresarial
Desde o código Comercial de 1850 o Brasil adota a teoria francesa dos atos de comércio. O direito comercial regulava apenas as relações jurídicas que envolvessem a prática de alguns atos definidos em lei como atos de comércio. A insuficiência da teoria dos atos do comércio forçou o surgimento de outro critério identificador do âmbito de incidência do direito comercial, uma vez que ela não abrangia atividades econômicas tão ou mais importantes que o comércio de bens, tais como a prestação de serviços, a agricultura, a pecuária e a negociação imobiliária. Outro problema detectado pela doutrina comercialista decorrente da aplicação da teoria dos atos de comércio era o referente aos chamados atos mistos (ou unilateralmente comerciais), aqueles que eram comerciais para apenas uma das partes (na venda de produtos aos consumidores, por exemplo, o ato era comercial para o comerciante vendedor, e civil para o consumidor adquirente)
A lei nº 10.406/02, que instituiu o novo Código Civil em nosso ordenamento jurídico, completou a tão esperada transição do direito comercial brasileiro: abandonou-se a teoria francesa dos atos do comércio para adotar-se a teoria italiana da empresa.
Para a Teoria da Empresa, o direito comercial não se limita a regular apenas as relações jurídicas em que ocorra a prática de um determinado ato definido em lei como ato de comércio (mercancia). A teoria da empresa faz com que o direito comercial não se ocupe apenas com alguns atos, mas com uma forma específica de exercer uma atividade econômica: a forma empresarial, ou seja, a teoria da empresa está em oposição à teoria dos atos de comércio, que fora adotada pelo Código Comercial de 1850. O novo Código Civil, Lei 10.406/2002, na Parte Especial, trata no Livro II do Direito de Empresa, revogando 456 artigos do Código Comercial e 1850. Este livro II, por sua vez, está dividido em 4 títulos: Título I - Do Empresário; Título II