Trabalho de Direito Empresarial
Diretoria de educação continuada, pesquisa e EXTENSÃO.
MBA em Gestão de Eventos e Cerimonial
Trabalho
Disciplina: Direito Empresarial
Carolina Figueiredo
Ícaro Demétrios Soares Magalhães
Lídia Monteiro
Belo Horizonte
2014
Trabalho
Disciplina: Direito empresarial
Professora: Eloy Junior
Belo Horizonte
2014
CONTRATOS DE COLABORAÇÃO
Os contratos de “colaboração” é um comprometimento particular, que os contratantes (colaborador), adotam uma relação aos produtos ou serviços do outro (fornecedor), a criação ou ampliação do mercado.
São contratos de colaboração, o de comissão, o de representação comercial, o de concessão mercantil, o de franquia e o de distribuição.
O comercio é uma atividade comercial bem antiga, onde consiste em levar toda sorte de bens a quem tem interesse de possui-los e se disponha a pagar um valor comercial por ele.
Trata-se de uma intermediação entre o consumidor e o produtor, pela quais o bem por esse ultima fabricado ou colhido pela natureza são distribuídos ao mercado. Para desenvolver essa atividade, o comerciante geralmente adquire do produtor os bens para revendê-los aos outros comerciantes aos próprios consumidores. O contrato de compra e venda mercantil, assim, constitui-se no meio contratual por excelência para a exploração da atividade comercial, Não é, contudo, o único. Outras vias contratuais têm sido desenvolvidas pelo comercio com vistas ao fornecimento de bens de mercado consumidor. São elas a comissão, a representação comercial, a concessão mercantil, a franquia e a distribuição. Proponho agrupa-los soba a denominação de “contrato de colaboração”.
Contratos de colaboração empresarial são aqueles em que um dos contratantes (o colaborador) se obriga a criar ou consolidar para o mercado um produto fabricado ou comercializado pelo outro (o fornecedor), a de criação ou ampliação do mercado.
Em termos concretos o colaborador se obriga a