licitação
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EZEQUIEL FERREIRA LIMA
REDE ESCOLA TÉCNICA ABERTA DO BRASIL - REDE E-TECBRASIL NO MS
Atividade: ATIVIDADE Disciplina: LICITAÇÃO Módulo: II
Data : 20 de outubro de 2013
Professor(a) formador(a): LEONARDO MIRA
Coordenador (a) de Polo: Leonice T. Jaqueto Goes
Tutor (a) Presencial: Katiane Rodrigues de Lara
Tutor (a) à distância: Solanger Fujitani de Oliveira
Aluno(a): GILVANA PEREIRA DA SILVA
Turma: B Município do Polo: RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS De acordo com o texto, seguindo o meu entendimento, observei alguns erros.
Na modalidade pregão é vedada a realização de obras e serviços de engenharia, sendo mais indicada a modalidade de Tomada de Preço para a realização de obras e serviços no valor máximo de R$ 1.500.000,00.
Se a Secretaria de Saúde resolveu realizar uma licitação para a realização de obras, como pode ser objeto da licitação a construção de um Centro de Cultura e Lazer, que faz parte da Secretaria de Cultura e Esporte e não da Secretaria de Saúde, pois os recursos são específicos de cada Secretaria, não podendo assim a Secretaria de Saúde abrir o processo licitatório.
Na modalidade Tomada de Preço que é a modalidade que percebi que mais se encaixa na licitação, a publicação do edital tem prazo de 30 dias. Enquanto na modalidade pregão, segundo Decreto Federal 3.555/2000. III - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas e não de cinco como cita o texto.
Tendo em vista que na Lei n. 8666/93 § 3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
No edital ficou estipulado que o critério de julgamento e classificação das propostas seria no critério técnica e preço, que não