licenças para pesquisa mineral
Este regime se aplica quando o interessado ou a empresa desconhece o local exato onde ocorre a substância mineral a ser pesquisada, podendo assim requerer a
“Autorização de Pesquisa Mineral”. Esta autorização independe do consentimento prévio do proprietário do terreno e da Prefeitura(s) Municipal(is) onde está localizada a área a ser pesquisada. Entende-se por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e determinação da exequibilidade de seu aproveitamento econômico. Ao término do período liberado pela “Autorização de Pesquisa”, poderá ser requerida a “Concessão de Lavra”.
LICENÇAS AMBIENTAIS
LICENÇA PRÉVIA (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento da L P;
Cópia da publicação do pedido da L P;
Certidão da Prefeitura Municipal;
Estudos de Impacto Ambiental - EIA e seu respectivo Relatório de
Impacto Ambiental - RIMA, conforme Resolução/CONAMA/nº 01/86.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento de L I;
Cópia da publicação do pedido de L I;
Cópia da comunicação do DNPM julgando satisfatório o Plano de
Aproveitamento Econômico;
Plano de Controle Ambiental;
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.