engenharia
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Tipos de Licenças e Autorizações:
O Sistema Estadual de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SELAP é composto das seguintes licenças ambientais:
a) Licença Prévia (LP) - Definida no Inciso I do Art. 8° da Resolução CONAMA N.° 237 de 19 de dezembro de 1997 - "concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação". É importante observar que a Licença Prévia como é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, não autoriza o início de obras físicas. Prazo: Terá prazo igual ao estabelecido no cronograma dos planos, programas e projetos pertinentes ao empreendimento ou atividade objeto do licenciamento, não podendo ser superior a 02 (dois) anos.
b) Licença de Instalação (LI) - Definida no Inciso II do Art. 8° da Resolução CONAMA N.° 237 de 19 de dezembro de 1997 - "autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante".
Esta licença não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade. Prazo: prazo de validade mínima estabelecida no cronograma e não podendo ser superior a 02 anos.
c) Licença de Operação (LO) - Definida no Inciso III do Art. 8° da Resolução CONAMA N.° 237 de 19 de dezembro de 1997 - "autoriza a operação