Segurança do Trabalho
‘‘Segundo a Legislação Ambiental Brasileira Poluente Atmosférico é toda e qualquer forma de matéria e/ou energia que, segundo suas características, concentração e tempo de permanência no ar, possa causar ou venha a causar danos à saúde, aos materiais, à fauna e flora e seja prejudicial à segurança, ao gozo da propriedade, à economia e ao bem-estar da comunidade. Esta não é somente a definição técnica do termo, como também a definição adotada pela Legislação Ambiental
Brasileira.
Nas décadas passadas havia uma atitude passiva quanto ao meio ambiente: nenhuma atitude espontânea para controlar as emissões, exceto nos casos onde o controle refletia em benefícios econômicos e os sistemas eram implantados para atender as exigências legais mínimas. Atualmente as indústrias conscientes aceitam instalar sistemas de controle de emissões atmosféricas principalmente por fatores preponderantes à imagem das empresas, tais como:
➼ Análise de custos-benefícios para reduzir perdas de recursos e custos de produção;
➼ Satisfazer as autoridades governamentais (saúde ocupacional e meio ambiente);
➼ Diminuir os riscos de processos, multas, etc
Classes de Poluentes
São classificados conforme
1) Origem:
a) Poluentes primários - são aqueles presentes na atmosfera na forma em que são emitidos como resultado de algum processo;
b) Poluentes secundários - são aqueles produzidos na atmosfera por reações entre dois ou mais poluentes primários, ou pela reação com constituintes normais da atmosfera, com ou sem foto ativação. Ex.:
SO2 ⇒SO3 ⇒H2SO4 ⇒ Impacto: chuva ácida. 2) Estado: gases e vapores; partículas sólidas e líquidas.
3) Composição Química: a) Poluentes orgânicos, pertencentes, por exemplo, à classe dos hidrocarbonetos, aldeídos e cetonas, tais como: CH4, CFC, PCBs, VOCs;
b)