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3 - A posse do imóvel será transferida ao COMPRADOR no dia 20/11/2013, passando a responder por todos os impostos e taxas que recaírem sobre o imóvel, a partir desta data, ainda que lançados em nome do VENDEDOR.
3.1 – Na hipótese do VENDEDOR não desocupar o imóvel na data especificada, ficará sujeito a um aluguel diário de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), até a desocupação e entrega definitiva das chaves.
3.2 - Ao VENDEDOR caberá zelar pela conservação do imóvel até a data da desocupação e entrega definitiva das chaves, inclusive arcando com as despesas que para isso forem necessárias, defendendo-o da turbação ou esbulho de terceiros.
3.3 - O VENDEDOR declara, sob responsabilidade civil e penal, que o imóvel objeto deste Contrato está completamente livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive hipotecas, impostos e taxas em atraso.
3.4 - Declara ainda o VENDEDOR que não está vinculado ao I.N.S.S. (Instituto Nacional do Seguro Social), como empregador ou produtor rural.
4 - As partes elegem o foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Contrato, correndo por conta da parte vencida, a multa ou pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente Contrato, além de despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios da parte vencedora.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, assinam este instrumento em 02 (duas) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
______________________________, __ de ____________ de ______
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VENDEDOR
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COMPRADOR
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TESTEMUNHA
NOME:
RG:
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TESTEMUNHA
NOME:
RG: