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Tendo em vista o segmento das micro e pequenas empresas é um dos principais pilares de sustentação da econômica nacional; tanto pelo número de estabelecimento como pela sua capacidade de gerar empregos; elas contribuem significativamente para o aumento de renda e o fortalecimento da economia regional e local; foi criada a lei complementar 123/2006 para proporcionar vantagens para micro e pequenas empresas; onde retrata os seguintes assuntos:
Capítulo I – resume a lei e destaca seus artigos e incisos.
Capítulo II – trata do enquadramento das empresas; onde de zero a R$ 360.000;00 de faturamento anual a empresa se enquadra como ME - Micro Empresa e R$ 360.000;01 até R$ 3.600.000;00 passa a EPP - Empresa de Pequeno Porte.
Capítulo III – Trata de inscrição e baixa da empresa.
Capítulo IV – trata sobre um dos assuntos mais importantes sobre os tributos e contribuições. Fica instituído um regime especial dos impostos para empresas optantes pelo simples nacional; onde de uma forma simplificada se recolhe os impostos mensalmente em uma única guia; unificando os imposto PIS; COFINS; CSLL; IPI; IRPJ; CPP; ICMS; ISS; conforme a atividade...
Ainda no capítulo IV na seção II trata das vedações ao ingresso no Simples Nacional; onde lista algumas atividade que não podem optar pelo regime.
Na seção III fala sobre alíquota e base de cálculo; distribuídas em cinco anexos conforme a atividade da empresa:
Anexo I – COMÉRCIO
Anexo II – INDÚSTRIA
Anexo III – SERVIÇOS
Anexo IV – SERVIÇOS ...
Anexo V –
Resume também as vantagens do MEI – Micro Empreendedor Individual; que qualquer cidadão que trabalhe por conta própria pode optar; não podendo participar de outra empresa como sócio ou titular; fica obrigado a faturar até R$ 60.000;00 no ano.
Capítulo V – do acesso aos mercados; trata principalmente das vantagens em licitações que as empresas ME e EPP se favorecem.
Capítulo VI – da simplificações das relações de trabalho; trata da segurança da