liberdade sindical
Primeiramente vamos visualizar no plano internacional a liberdade sindical, onde é iniciada na Europa, mais precisamente na França, onde se instaurou a modernidade.
Na Europa a partir do século VXIII na industrialização, surgiu a Direito Individual do Trabalho, e logo após, o Direito coletivo do Trabalho. Nesta época, sendo normatizado pelo liberalismo jurídico da revolução francesa regulado pela natureza civilista nos contratos de locação de serviços..
Em 1971, o decreto d´Allarde que garantia a liberdade de trabalho, e a lei Le Chapelier que proibia todo o tipo de acordo que impediam o retorno às corporações de ofício e ao "ancien régime". A lei Le chapelier diminuiu todas as possibilidade de união entre os trabalhadores para lutarem contra as injustiças provocadas pela questão social e as provocadas pelo contrato de locação de serviços.
No ano de 1810 foi penalizada no código penal francês toda forma de
Organização associativa ou ação coletiva dos trabalhadores.
Com o crescimento da industrialização, os trabalhadores passaram a se agrupar e se conscientizar sobre as injustiças que lhe eram causadas. A classe operária recebeu diversos apoios como a de Socialistas utópicos, comunistas e católicos. E as conquistas começaram a aparecer, tomamos como exemplos: a chamada revolução social de 1848, a possibilidade de reunir-se, mas essa conquista serviu de base para a supressão, em 1864, da proibição da coalizão, e, depois, em 1884, com a lei Waldeck-Rousseau, serviu de base para a consagração do princípio da livre constituição das organizações sindicais.
A Convenção 87 de 1948 da OIT garantiu a liberdade sindical, como liberdade pública, na sua forma organizacional, em relação ao Estado. Após um ano em 1949 na convenção de 98 da OIT garantiu a liberdade sindical, como ação coletiva autônoma dos trabalhadores