Liberdade sindical
A liberdade sindical é um direito humano reconhecido e diz respeito ao direito dos trabalhadores e dos empregadores à criação ou adesão a organizações da sua escolha, livremente e sem receio de represálias ou interferências. Inclui o direito de criar ou filiarem-se a federações, confederações e organizações internacionais. Ligado à liberdade sindical está o direito à negociação coletiva, que permite aos trabalhadores negociarem livremente as suas condições de trabalho com os seus empregadores. Estes direitos aplicam-se a todos os trabalhadores e empregadores, incluindo os da economia informal.
A liberdade sindical garante aos trabalhadores e aos empregadores a capacidade de defenderem os seus interesses econômicos e também as suas liberdades civis, como o direito à vida, à segurança e à liberdade individual e coletiva. Garante a proteção contra a discriminação e o assédio. Enquanto componente integral da democracia e do desenvolvimento, a liberdade sindical é também crucial para a consecução dos outros princípios e direitos fundamentais no trabalho.
Contudo, continuam a haver, em todo o planeta, obstáculos à aplicação da liberdade sindical, do direito de organização e do direito à negociação coletiva. As normas internacionais do trabalho definidas pela Organização Internacional doTrabalho, em conjunto com o trabalho desenvolvido pelos organismos de supervisão da OIT, preparam o caminho para resolver estas dificuldades e garantir a justiça social no contexto da globalização.
Disponibilizamos formação e assistência técnica relativamente à liberdade sindical com a finalidade de dar resposta às necessidades expressas pelos mandantes da OIT. Desenvolvemos igualmente materiais de formação com vista a ajudar as autoridades públicas, os empregadores e os trabalhadores, bem como as respectivas organizações, a garantir que todos os intervenientes no trabalho sejam ouvidos e desempenhem um papel ativo na promoção do desenvolvimento econômico, social