Liberdade Sindical V2
CONVENÇÃO Nº 87 DA OIT
Integrantes do Grupo
Bruno Almeida
Bruno Cassemiro
Caio Cesar Maleski
Diego Bacoccina Cavalcante
Guilherme Alves Martins
Thiago Aparecido
Professora:
Dra. Priscilla Milena Simonato
De Migueli
Turma: 3º ano/ CN
Tópicos
1.
Introdução
2.
Aspectos Conceituais Introdutórios
3.
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
4.
Unicidade x Pluralidade Sindical
5.
Liberdade Sindical pelo mundo
6.
Convenção Nº 87 no Brasil
7. Conclusão
Tópicos
1.
Introdução
2.
Aspectos Conceituais Introdutórios
3.
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
4.
Unicidade x Pluralidade Sindical
5.
Liberdade Sindical pelo mundo
6.
Convenção Nº 87 no Brasil
7. Conclusão
Introdução
O desenvolvimento histórico à internacionalização de direitos LIBERALISMO
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REVOLUÇÃO FRANCESA (1789)
REVOLUÇÃO INDUSTRIAL (1760-1840)
ESTADO SOCIAL
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Estado provedor de direitos e intervencionista criação da OIT 1919(Fim da 1º Guerra Mundial)
Introdução
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
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Convenção Nº87 da OIT e a plena liberdade sindical
UNICIDADE SINDICAL OU PLURALIDADE SINDICAL?
Tópicos
1.
Introdução
2.
Aspectos Conceituais Introdutórios
3.
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
4.
Unicidade x Pluralidade Sindical
5.
Liberdade Sindical pelo mundo
6.
Convenção Nº 87 no Brasil
7. Conclusão
Aspectos Conceituais Introdutórios
Conceitos Elementares
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LIBERDADE SINDICAL
UNIDADE SINDICAL
UNICIDADE SINDICAL (“ÚNICO”)
PLURALIDADE SINDICAL
Conceitos Complementares
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SINDICATO - Art. 511 e subsequentes da CLT
FEDERAÇÃO SINDICAL - Art. 534 da CLT
CONFEDERAÇÃO SINDICAL - Art. 535 da CLT
CENTRAL SINDICAL - Lei N° 11.648/08
Tópicos
1.
Introdução
2.
Aspectos Conceituais Introdutórios
3.
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
4.
Unicidade x Pluralidade Sindical
5.
Liberdade Sindical pelo mundo
6.
Convenção Nº 87 no Brasil
7. Conclusão
Organização Internacional do Trabalho (OIT)