sindicato
Sindicato
O sindicato teve origem histórica em meados do século XVIII na Inglaterra, sendo de grande importância para o direito do trabalho.
Ainda no século XVIII surge a maquina a vapor como mecanismo para o desaparecimento da mão de obra humana provocando fortes crises de trabalho para a classe trabalhadora, neste momento dar-se inicio a Revolução Industrial; onde a burguesia industrial visando por maiores lucros passou a substituir o trabalho humano por maquinas deixando os trabalhadores em precárias condições de trabalho e de saúde e a ter trabalho escravo, de idosos, e de crianças.
Neste âmbito é necessário associar-se e lutar em conjunto com os mesmo objetivos, contra as arbitrariedades patronais e por condições melhores de trabalho; organizados começarão a promover várias greves.
Na CF/1934 foi acolhido o sindicato com diversas restrições, com limitação de números de trabalhadores e a presença de um delegado do ministério para a fiscalização das medidas.
Somente com a Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã que teve previsão legal e a ter a proteção do Estado.
Como previsto no do Art. 8º,CF/88: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a