Sindicato
Tralho solicitado pelo Professor de Direito do Trabalho, como requisito de avaliação parcial da I unidade.
Alagoinhas
Março / 2013
Sindicatos
Apesar de não existir nenhum artigo em lei que defina o que sejam sindicatos alguns doutrinadores o fizeram como Sérgio Pinto Martins.
“Sindicato é a associação de pessoas físicas ou jurídicas que têm atividades econômicas ou profissionais, visando à defesa dos interesses coletivos e individuais de seus membros ou da categoria”.
Ao Sindicato compete nos termos da Lei à defesa dos interesses e direitos coletivos ou individuais da categoria, até mesmo em demandas judiciais ou administrativos segundo afirma a Constituição Federal de 1988. Ele tem função de representação, função negocial, função econômica. Função política e função assistencial.
Os sindicatos, como todas as pessoas coletivas, têm um fim que objetivam atingir. Para obtê-lo, têm de se organizar adequadamente. Inicialmente, deverão satisfazer aos requisitos legais para constituir-se, os quais hoje se limitam a alguns poucos itens.
Valorizaram-se as assembleias sindicais e a negociação coletiva de trabalho, assegurando, ainda, o direito de livre associação e sindicalização de empregados e empregadores, facultando ao aposentado sindicalizado o direito de votar e ser votado. Elevou também ao nível constitucional a garantia de emprego e salário do empregado sindicalizado, desde o registro da sua candidatura até um ano após o final do mandato. Por último, a CF/88 assegurou aos trabalhadores o direito de greve, nos termos da lei que regula a matéria. Observa-se pelos princípios supramencionados que, a organização sindical brasileira ganhou força no aspecto da sua função de negociar e de representatividade, pois ao sindicato coube a defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou extrajudiciais.
A Constituição Federal segue o princípio da liberdade sindical, ela materializa-se em liberdade