Conte Do
Prof: José Hendrigo
V1 30/09
V2 18/11
2º Chamada 02/12
VS 09/12
4.3.2 República Nova
a) Era Vargas: Revolução de 1930 – foi o período mais fecunda do Direito do Trabalho Brasileiro.
a.1 Surge o traço caracterizador do Direito do Trabalho Nacional. Antecipação Legislativa aos fatos econômicos e sociais viu outorga do poder Público,
a.2 Aspecto POSITIVO: a lei se antecipou as lutas – evitando conflitos violentos.
a.3 Aspecto NEGATIVO: desmedido intervencionismo estatal, dando uma maior ênfase ao Direito Individual em detrimento do Direito Coletivo;
a.4 Outorga da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT em 1943)
a.5 Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio;
a.6 Criação da Justiça do Trabalho
a.7 Criação da Previdência Social
a.8 Regulamentação do Direito de Greve
a.9 CLT foi inspirada na CARTA DEL LAVORO – Italiana Mussolini.
b) Movimento POLITICO MILITAR DE 1964
b.1 Criação do FGTS
b.2 Reformulação de todo o capitulo concernente a medicina e segurança do trabalho
c) CONSTITUIÇÃO DE 1988
c.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO CF/88 art. 7º
c.1.1 art.7º CAPUT
Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
a) antes da CF/88: havia o instituto da ESTABILIDADE DECENAL, que era a regra geral do sistema. (CLT art. 492 à 500)
b) depois da CF/88: tal garantia foi revogada e o instituto da ESTABILIDADE se tornou exceção do sistema, sendo aplicada em alguns casos:
b.1 DIRIGENTE SINDICAL e SUPLENTE: CF/88, art. 8º, VIII c/c CLT art. 543
Art. 8.º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até