CONTES
N° ....
Juarez dos Santos e Lucia dos Santos,já qualificados nos autos, por seu advogado, com endereço profissional na Rua ..., vem a este juízo, apresentar CONTESTAÇÃO PRELIMINARES
O processo deve ter o litisconsórcio necessário, pois a autora pretende desconstituir um negocio jurídico e com isso deve estar integrado nos polos todos que participaram do negocio jurídico. Portanto acrescentar Gisele dos Santos. MÉRITO
DA DECADÊNCIA
A escritura de doação foi lavrada e registrada em 28 de agosto de 1999 e ao passo que a presente Ação proposta tão somente em 01 de abril de 2010, a decadência deve ser acolhida, devendo ser extinto o processo com resolução de mérito conforme artigo 269, IV do CPC, uma vez que é de 4 (quatro) anos, o prazo máximo para pleitear a anulação do negócio jurídico segundo o artigo 178 do Código Civil.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS-MG
N° ....
Juarez dos Santos e Lucia dos Santos,já qualificados nos autos, por seu advogado, com endereço profissional na Rua ..., vem a este juízo, apresentar CONTESTAÇÃO PRELIMINARES
O processo deve ter o litisconsórcio necessário, pois a autora pretende desconstituir um negocio jurídico e com isso deve estar integrado nos polos todos que participaram do negocio jurídico. Portanto acrescentar Gisele dos Santos. MÉRITO
DA DECADÊNCIA
A escritura de doação foi lavrada e registrada em 28 de agosto de 1999 e ao passo que a presente Ação proposta tão somente em 01 de abril de 2010, a decadência deve ser acolhida, devendo ser extinto o processo com resolução de mérito conforme artigo 269, IV do CPC, uma vez que é de 4 (quatro) anos, o prazo máximo para pleitear a anulação do