Liberdade provisória
RÉU PRESO
Processo n°
FULANO vem, “mui” respeitosamente perante V. Exa., através de seu advogado “in fine” assinado, vem, com o respeito e acatamento devidos à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, apresentar DEFESA PRELIMINAR, nos termos do art. 514, do CPP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A Ilustríssima representante do MP alega na inicial, fatos que não coadunam com a verdade, além de que não prolata fatidicamente acontecimentos específicos que possam caracterizar a conduta tipificada nos artigos 167, 331 e 329 do CP.
Acontece, Preclara Juíza, que somente existem alegações prolixas de tais acontecimentos, sendo que ao momento da audiência de conciliação fls. 22 processo 0000xxxxxx6.x6 (apenso), o indiciado e sua companheira compareceram e explicaram toda a realidade fática, momento em que lhe fora concedida liberdade sob condições impostas por Vossa Excelência.
É de suma importância que Vossa Excelência atente-se à realidade fática, pois o que realmente houve fora total injustiça com o indiciado, pois o mesmo cumpria todas as condições impostas ao momento da audiência supramencionada, e como se verifica às fls. 35 seu comparecimento mensal ao judiciário, todavia salienta-se que o mesmo sofria devido ao alcoolismo. Ressalta-se também que o dano causado à motocicleta, que por sinal fora insignificante, fora totalmente reparado, e que sua convivência em sociedade se dava de forma harmoniosa, contudo fora surpreendido com a decretação de sua prisão preventiva, sendo esta eivada de reais motivos, como já mencionado no petitório de fls. 41/45. Ressalta-se às decisões já proferidas por Tribunais que atentam à necessidade de um conjunto de provas formado para a condenação do réu pelos crimes de dano e desacato, senão vejamos: