Poder judiciário
PODER JUDICIÁRIO. EVOLUÇÃO ORGÂNICA NO BRASIL. EXERCÍCIO DA JURISDICÃO E SEPARAÇÃO DE PODERES. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATIVISMO JUDICIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS.
Porto Velho-RO
Abril de 2011
1. Introdução
No trabalho a seguir falaremos sobre o Poder judiciário que é autônomo e independente dos demais, constituindo-se Guardião da constituição e das leis.Passaremos por sua evolução orgânica,exercício da jurisdição e separação de poderes.A função típica do Poder Judiciário é julgar,ou seja, aplicar a lei contudo, exercem também funções atípicas quando legislam sobre seu regimento interno competência e funcionamento de seus órgãos.Compete ainda,ao Poder Judiciário exercer funções administrativas,como provimentos de cargos.Será feita também uma resumida abordagem ao Conselho Nacional de Justiça suas competências e ao Ativismo Judicial e Políticas Públicas.
2.0 Pode Judiciário.Evolução Histórica
2.1Conceito
Ao Poder Judiciário a Magna Carta Brasileira de 1988, em seu emblemático artigo 2° que elenca os Poderes da União,constituiu um dos três poderes independente e harmônico.Cabe ao judiciário a importantíssima tarefa de declarar o direito e julgar.De modo que o mesmo trabalha como um verdadeiro Guardião da Constituição das leis, da legalidade, igualdade e moralidade.
2.2 Evolução Orgânica no Brasil
A atual estrutura judicial brasileira tem como ponto de partida as Matrizes Portuguesa do Brasil Colônia, onde a responsabilidade de julgar era atribuída ao rei que contava com o auxílio de alguns juízes(ouvidores do civil e ouvidores do crime), que compunham a Casa da Justiça e da Corte que posteriormente fora chamada de Casa de Suplicação pois, já era um tribunal de apelação.Tivemos na justiça brasileira do século XVI a figura do Ouvidor Geral, ao qual se poderia recorrer.Com Constituição Imperial de 1824,a justiça brasileira já trás uma nova