Liberdade provisória
A D V O C A C I A
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA
CAPITAL
PROCESSO Nº0239907-22.2014.8.04.0001
DIEGO DA COSTA SANTOS, brasileiro, natural de Manacapuru/AM, solteiro, com 20 anos de idade, RG nº2365017-6, vendedor, filho de Fabian Campos
Santos e Rosemary Lima da Costa, residente na rua Crieto Reis, nº122, Bairro Compensa
III, Manaus-AM, por intermédio de sua procuradora infra firmada,
vêm com o devido
respeito e costumeiro acatamento à honrosa presença de Vossa Excelência, requerer
Rua Coronel Cyrillo Neves, 1010 – Complemento G1F
Compensa – CEP 69.035-350 – Manaus – Amazonas
Fone: (92) 8138 0731
LimaCampos
A D V O C A C I A
LIBERDADE PROVISORIA S/ FIANÇA, nos termos do art. 310, parágrafo único, do
Código de Processo Penal c/c art. 5º, inciso LXVI, da Constituição da República
Federativa do Brasil, pelos motivos a seguir expostos:
I.
DOS FATOS
Segundo consta das inclusas peças informativas, em 30/07/14, por volta das 20h, na Rua Rio Araria, Bairro São José do Operário II, etapa B, nesta Capital, os réus foram presos em flagrante, logo após o cometimento do suposto crime capitulado no art.
157, §2º, II do CP.
Constam no auto de prisão em flagrante que os réus Reginaldo de Abreu
Nascimento e Diego Santos supostamente empreenderam um assalto na zona leste da cidade, onde fora abordada a vítima Romero Rodrigues Silva e lhe roubado 03 (três) aparelhos celular, sendo um da marca Motorola, de cor preta, um da marca Samsung, também de cor preta e um da marca Sony, de cor preta.
Ao realizarem a patrulha rotineira, policiais foram abordaddos por populares, os quais lhes irformaram o ocorrido e que os meliantes enconyravam-se numa motocicleta vermelha, da marca Honda/66 150 Titam ESD, placa 094 48, os quais em seguida foram localizados.
O réu Reginaldo Abreu confirmou que estava na posse desses aparelhos, e que estes se encontravam em sua residência, localizada na Av. Autaz