Petição Auxilio Doença e Concessão de Aposentadoria por Invalidez c/c Tutela Antecipada
ANTONIO KALENO CARNEIRO FROTA, brasileiro, solteiro, desempregado, RG nº 2005031068440, SSP/CE, CPF nº 028.547.113-94, residente e domiciliada na Rua Douglas Coutinho André, nº 303, Sumaré, Sobral-CE, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C TUTELA ANTECIPADA contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, situada na Avenida Lúcia Sabóia, Bairro Centro, Município de Sobral – Ceará, CEP: 62.010-270, que assim o faz consubstanciado nos argumentos que se seguem:
1- JUSTIÇA GRATUITA INICIALMENTE, Requer que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5o da Constituição Federal e na Lei no 1.060/50, em virtude de ser pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Declara expressamente renunciar ao montante que excede aos 60(sessenta) salários mínimos teto do Juizado Especial Federal.
JUSTIFICATIVA DE ENDEREÇO Justifica-se, desde já, que o autor não possui comprovante de endereço em seu nome, residindo à Rua L 2, nº 40, Jeronimo de Medeiros, Sobral-CE, conforme comprovação de endereço em nome sua genitora Maria Gorete Carneiro, como demonstra o documento de identidade da autor anexo a exordial.
DOS FATOS
Por ser portador de grave lesão no plexo braquial, fato que acarretou a atrofia e paralisia do braço direito, o autor requereu o benefício de Auxílio-doença, que foi concedido através do NB: 5392638364, com data do início (DIB) em 23 de janeiro de 2014.
Ressalte-se Excelência, que muito embora o quadro médico do autor permaneça inalterado ou até mesmo tenha se agravado, o ente autárquico deu-lhe alta, mesmo diante