AÇÃO INVALIDEZ MASCULINO
FELISSICIMO PEREIRA SOARES, brasileiro, casado, invalido, nascido aos 06/08/1953, natural de Gentio de Ouro (BA), filho de Manoel Pereira Soares e de Júlia Francisca Souto, portador da carteira de identidade nº 0802479626-SSP/BA e do CPF nº 443.081.165-20, residente e domiciliado na Rua Araguari, Qd. 50, Lt. 14, nº 2791, Casa-2, Bairro São Sebastião, nesta cidade e comarca de Itumbiara (GO), por intermédio de seu procurador e advogado adiante firmado (ut instrumento de mandato), o qual também firma esta petição, regularmente inscrito perante a OAB/GO – (Ordem dos Advogados do Brasil -, Secção de Goiás), sob número 28.996, com escritório situado na Av. Getúlio Vargas, nº 112, Centro, nesta cidade e comarca de Panamá (GO), aonde receberá as noticias e intimações de estilo (Docs. 01 / 03), com fundamento nos artigo 201, inciso I, da Carta Magna, nos artigo 42 e, seguintes, da lei nº 8.213/91, artigo 43, do Regulamento – Decreto nº 3.048/99 e, demais dispositivos atinentes à espécie, e com o devido respeito e acatamento a Vossa Excelência, vem propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECEBIMENTO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, em desfavor de:
INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL), autarquia federal, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0064-24, com representação da Procuradoria Jurídica, situada na Rua Araguaia, nº 311, Centro, na cidade e comarca de Goiânia – Estado de Goiás,
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Reza o artigo 4º, da Lei nº 1.060/1950, in verbis:
“ARTIGO 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não esta em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo próprio ou de sua família”