Ações Previdenciárias - Rol de Documentos
» Aposentadoria por idade
Essa ação visa à concessão de aposentadoria por motivo exclusivo da idade.
Podem requerer todos os trabalhadores urbanos com 65 anos no caso de sexo masculino, e 60 anos, no caso de sexo feminino, juntamente com as contribuições realizadas junto a Previdência Social.
Há outro critério para os trabalhadores rurais. Estes, independente do sexo, podem requerer aposentadoria por idade com cinco anos a menos.
A Previdência Social tem também como critério o tempo em que o trabalhador foi inscrito. Os inscritos a partir de 25.07.1991 têm que comprovar 180 contribuições mensais. Já, no caso dos rurais, a necessidade de comprovação é alterada para 180 meses de trabalho no campo por meio de documentos.
Documentação necessária para ajuizamento da ação:
Procuração;
RG, CPF;
Comprovante Endereço atualizado;
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição;
Guias da Previdência Social (Carnês GPS);
Indeferimento do pedido de Benefício junto ao INSS.
» Aposentadoria por invalidez
Essa ação visa à concessão de aposentadoria por motivo de doença que provoque a invalidez. O trabalhador que for considerado inválido, isto é, sofrer de incapacidade total e definitiva para o trabalho, poderá requerer esse benefício, isso, se houver a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade profissional.
Para casos de invalidez, exige-se a carência de doze contribuições mensais. Não haverá esta exigência, se a invalidez resultou de acidente de qualquer natureza ou causa. Também estará dispensada a carência, quando o trabalhador, após filiação à Previdência Social, contrair qualquer doença que conste no rol elaborado pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social.
Ressalte-se que, se o aposentado por invalidez tem a necessidade indispensável de outra pessoa, por conta de sua limitação para as atividades