petição inicial
COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
ANTÔNIO NUNES DA SILVA, brasileiro, casado, Autônomo, portador da cédula de identidade RG n° 078.372, SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n° 064.976.751-91, residente e domiciliado na Av. Sátiro Moreira de Castilho, nº 324, Bairro Cellos, neste Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, por sua procuradora ao final assinado e que recebe intimações no endereço constante no rodapé, vem com o maior e absoluto respeito, fundamentado no artigo 201, inciso I e artigo 42, da Lei 8.213/1991, interpor,
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA objetivando a CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA C/C TUTELA ANTECIPADA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Federal localizado na Rua Arnaldo Estêvão de Figueiredo 883, Centro, CEP: 78700-150, Rondonópolis/MT, pelos motivos que passa a expor.
I - FATOS O autor, com 65 (sessenta e cinco) anos, é segurado da Previdência Social, filiado na modalidade contribuinte individual (1096.120.7598) e por ser portador de doença crônica denominada psoríase vulgar e artrite psoriásica (CID:M07.3–L40.0), requereu sua aposentadoria por invalidez perante o INSS devido sua incapacidade laborativa, o que, foi lhe negado de pronto alegando não possuir tempo de contribuição. Ocorre Excelência, que o requerente sofre com esta doença desde 1981, ou seja, trinta e três anos, conforme se faz prova receita (anexo II). Trata-se de uma doença degenerativa, que ataca nervos e se não tratada diariamente com medicação pode levar a perda de membros. No entanto, tem o agravamento da doença nos últimos meses, impedindo o autor de exercer qualquer atividade laborativa. Preliminarmente, cumpre informar, que devido a esta enfermidade que o acomete por tantos anos, e, agora com