previdenciário
EUZÉLIA DE TAL, brasileira, viúva, do lar, portadora da CIRG Nº. xxxxxxxxxSSP/SP, inscrita no CPF/MF sob Nº. xxxxxxxxxxx(docs. 02/04), residente e domiciliada á Rua XXXXXXXXX, 20, Vila de Tal, São Paulo/SP, CEP, (doc. 05) por sua advogada “in fine” firmada, constituída e qualificada em outorga anexa, (doc. 01), com escritório xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, local onde receberá as intimações e/ou notificações de estilo (artigo 39, inciso I, do CPC), vem respeitosamente á presença de V. Exa., propor a presente,
AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, autarquia federal, situada á AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO PAULO-VILA MARIA - código:21005080 Rua Manoel Ramos Paiva, 14 - Brás - São Paulo/SP, com procuradoria na Rua 24 de maio, 250, 10º andar - Centro - São Paulo/SP, CEP 01041-000, nos seguintes termos de fato e de direito a seguir elencados:
PRELIMINARMENTE
- DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Antes de adentrarmos ao mérito da presente lide, a Autora requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com ônus financeiro decorrente do processo, sem que ocasione prejuízo para seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa. (doc. 06)
- DA AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Acrescenta-se ainda que as cópias juntadas aos presentes autos não se encontram autenticadas por conta da impossibilidade da Autora arcar com as custas relativas à sua autenticação, posto encontrar-se em difícil situação financeira , desta forma, a advogada que esta subscreve