Previdenciario
PRORROGAÇÃO DA PENSÃO CIVIL DOS FILHOS UNIVERSITÁRIOS MAIORES DE 21 ANOS DE IDADE
Brasília – DF 2009
Pedro Vaz Sammarco Freitas
PRORROGAÇÃO DA PENSÃO CIVIL DOS FILHOS UNIVERSITÁRIOS MAIORES DE 21 ANOS DE IDADE
Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional, no Curso de PósGraduação Lato Sensu em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Orientadora: Dra. Júlia Maurmann Ximenes
Brasília – DF 2009
À pessoa que, além de mim, sabe exatamente o quanto me dediquei a este trabalho. A você que é mais do que minha esposa, é minha companheira em tudo. Aline, te amo!
Agradeço a oportunidade a mim ofertada pelo IDP, de cujo corpo discente fiz parte com muito orgulho na qualidade de bolsista. Agradeço especialmente à Professora Júlia Ximenes, que conduziu a orientação do trabalho sempre com segurança, ternura e serenidade. Já não sou apenas um orientando seu e sim um fã. Obrigado, Professora!
RESUMO
Pesquisa sobre a prorrogação da pensão por morte aos filhos universitários maiores de vinte e um anos. O direito à percepção da pensão civil, instituída em razão do óbito do servidor público civil da União, é garantido pela Constituição Federal de 1988 e seu detalhamento é dado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os beneficiários da pensão estão definidos no artigo 217 dessa lei. Muito embora a lei não preveja a possibilidade desses dependentes receberem o benefício após os vinte anos de idade, exceto em caso de invalidez, alguns juízos brasileiros têm determinado a continuidade da prestação previdenciária, nas ocasiões em que esses dependentes estejam matriculados em curso de nível superior. Nessas condições, a pensão é estendida até os vinte e quatro anos de idade ou até a conclusão do curso, o que acontecer antes. O trabalho procura expor os principais argumentos utilizados nas decisões que determinam a prorrogação do