Previdenciário
Lei 8212/91; traz a organização e o custeio da seguridade social.
Lei 8213/91; regula os benefícios (como são pagos, quem é dependente etc.).
Decreto 3048/99; regulamentam as duas anteriores.
Lei 8742/93; lei orgânica da Assistência Social.
Seguridade Social (saúde art. 196 a 200, previdência social e assistência social art. 203 a 204 da CF).
Lei 8742/93; o indivíduo idoso ou deficiente que não tem como prover seu próprio sustento terá um salário garantido por lei.
Saúde e assistência social não precisam de contribuição.
Previdência Social (art. 201 e 202 lei 8212/91 e 8213/91).
Princípios da Seguridade Social.
Universalidade da cobertura e do atendimento;
Cobertura (objetiva) o legislador tem como princípio cobrir todos os riscos sociais que quer dizer: (risco futuro e incerto que independe da vontade do segurado, de forma direta traz consequências para ele mesmo, e de forma reflexa traz consequências para a sociedade). (EX: quando uma pessoa é atropelada ela sofre o dano direto, por outro lado ela traz gasto para a sociedade já que o sistema de seguridade é solidário).
Irredutibilidade do valor do benefício, (o valor que de que trata esse assunto é o valor nominal o mesmo que valor de face, o que tá escrito no documento; e não o valor real que é mesmo que o poder aquisitivo).
Diversidade da base de financiamento.
Objetiva – várias bases são tributadas como; jogos de loterias, salários. (bases de cálculos)
Subjetiva – tributo aos trabalhadores, empresas, bancos. (pessoas tributadas)
Equidade na forma de participação no custeio – quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos.
Caráter democrático e descentralizado da administração (gestão quadripartite).
A gestão da seguridade tem que ser feita de forma democrática onde os trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
Regimes previdenciários brasileiros;
Principais compulsórias (participação obrigatória) Setor