Advogada
Determina a suspensão dos prazos processuais, intimações processuais, realização de audiências e julgamentos colegiados, no período de 05 a 20 de janeiro de 2015, sem prejuízo da manutenção dos demais serviços jurisdicionais durante o referido período, ad referendum do Tribunal Pleno.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, na conformidade do art. 39, inciso I, da Lei Estadual n° 6.564, de 06 de janeiro de 2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), ad referendum do Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,
Seccional de Alagoas, que deu origem ao processo administrativo n° 06210-6.2014.001;
CONSIDERANDO que o pedido está assentado nos artigos 6° e 7°, inciso XVII, da
Constituição Federal, que estabelecem o direito à saúde e ao gozo de férias anuais aos trabalhadores; CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos processuais em período curto não ensejará prejuízos aos jurisdicionados, notadamente porque o Poder Judiciário do Estado de Alagoas estará em atividade plena, em Primeiro e Segundo Graus;
RESOLVE:
Artigo 1° - No período de 5 a 20 de janeiro de 2015, consistente em 12 (doze) dias úteis, ficam suspensos os prazos, intimações processuais, realização de audiências e julgamentos colegiados, em Primeiro e Segundo Graus.
Parágrafo Único. O expediente de todas as Unidades do Tribunal de Justiça, em Primeiro e
Segundo Graus, será normal.
Artigo 2° - O disposto no artigo 1° deste Ato não impede a prática de atos processuais de natureza urgente, em ações de qualquer natureza.
Artigo 3° - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Maceió, 19 de dezembro de 2014.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado