PREVIDENCIÁRIO
PROCESSO Nº
..., já qualificada nos autos do processo supra, Ação Previdenciária de Auxílio Reclusão, interposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, inconformada com a r. sentença que julgou IMPROCEDENTE, o pedido de auxilio reclusão, interpor o presente;
RECURSO INOMINADO
Em face do exposto, requer seja deferida a juntada das razões acostadas e, após os trâmites legais, sejam os autos remetidos à EGRÉGIA TURMA RECURSAL, onde espera seja dado provimento ao mesmo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
RAZÕES DE RECURSO
Recorrente:
Recorrido:
Processo nº.
Egrégia Turma Recursal,
Nobres e Cultos Julgadores,
Ilustre Juiz Federal Relator:
SINOPSE DO PROCESSO:
Conforme sentença às fls. o pedido de auxilio reclusão foi julgado improcedente com o fundamento de que a remuneração do segurado instituidor do beneficio, ............., por entender que não era considerado de baixa renda, e que o ultimo salário de contribuição do segurado recluso está acima do limite, não fazendo jus sua dependente ao benefício auxílio-reclusão.
Excelências, a renda a ser considerada não é a do segurado, mas a dos seus dependentes, pois aquele está preso e não tem como prover o sustento de sua família, estando esta sofrendo inúmeras dificuldades para se manter.
Em decorrência da imprecisão da redação do artigo 13 da Emenda Constitucional nº 20, que trouxe a restrição da renda para a concessão do benefício, instalou-se a divergência quanto à renda que deve ser considerada como limite para a concessão do auxílio-reclusão, isto é, se a renda do segurado ou se a renda de seus dependentes.
No que se refere ao benefício de auxílio-reclusão, é claro que a renda dos dependentes é a que deve servir